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Bombeiro Civil

Bombeiro costa. 

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Se você vai fazer um evento, ou tem um estabelecimento comercial de grande porte, com certeza precisará do serviço de bombeiro civil para fazer a segurança.

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bombeiro civil além de trabalhar na prevenção de acidentes e incêndios no seu estabelecimentos, garante a segurança de quem o frequenta, pois prestam o primeiro atendimento em caso de acidêntes ou pequenas emergências.

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Em locais com mais de 500 pessoas como eventos por exemplo, a presença do bombeiro civil é obrigatória por lei, essa lei preve que com o bombeiro civil nas dependencias do local ele será capaz de prevenir e combater incêndios e orientar as pessoas em situações de pânico.

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É muito importante a qualidade da empresa de bombeiro civil que você contrata, pois a segurança do seu evento, estabelecimento e pessoas que frequentam dependerá estritamente disso. Uma empresa com bombeiro civil bem treinado, capacitado e reciclado constantemente faz toda a diferença nas horas de necessidade.

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Uso do Bombeiro Civil 

Eventos com mais de 500 pessoas em circulação
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Prédios comercial
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Shopping Centers
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Video Ser Bombeiro: 

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Vídeo Canção do CB
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D.E.A:Desfibrilador Externo Automatico

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Canção do CB

Somos nós os audazes bombeiros 
Cumpridores do nosso dever
Que no fogo voraz lutaremos 
Para salvar ou morrer

Ao alarme, partiremos
A sirene nos apraz
No perigo estaremos
Levando momentos de paz

Nossa vida é lutar pelo povo
No incêndio e no salvamento
Se o destino está sempre em jogo
Só Deus nos dá seu alento

Com coragem seguiremos
Olhar franco e tenaz
Sempre unidos estaremos
Trazendo momentos de paz

Sempre alerta e altaneiros
O sinistro vamos combater
Orgulhosos de sermos bombeiros
Enfrentamos sem nunca o temer

Para frente companheiros
Vigilantes e leais
Ao estado nós bombeiros
Daremos momentos de paz 

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LEI DO BOMBEIRO CIVIL — São Paulo

Descrição

 

LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

DOU de 13.1.2009

Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

§ 1o (VETADO)

§ 2o No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:

I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;

II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;

III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Art. 6o É assegurado ao Bombeiro Civil:

I - uniforme especial a expensas do empregador;

II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV - o direito à reciclagem periódica.

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - (VETADO)

III - proibição temporária de funcionamento;

IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar.

Art. 9o As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do distrito federal, para assistência técnica a seus profissionais.

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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Parto de urgência

1. RECONHECIMENTO:

- Eliminação através da vagina de secreção (muco) com raias de sangue.

-Contrações uterinas de forte intensidade (enrijecimento da musculatura abdominal acompanhado de dor).

- Rompimento da bolsa de água (bolsa amniótica).

- Observar a cor do líquido da bolsa:   normal = líquido claro c/ grumos.

                                                           verde   = indica sofrimento fetal.

O trabalho de parto é um processo lento  que pode durar horas, não se restringindo apenas ao nascimento.

2.  CONDUTA:

1. Reconhecer se as dores sentidas pela parturiente são contrações ou apenas dores na região lombar ou na região baixa da barriga.

2. Controlar a freqüência e a intensidade das contrações. Quanto maior a freqüência e a intensidade das dores, mais próximo estará do parto.

3. Questionar a parturiente se já teve filhos e qual o tipo de parto.

4. Verificar os sinais vitais.

5. Questionar sobre tempo de gestação, anormalidades durante a gestação, sangramentos, movimentos do feto.

6. Transportar a gestante para o hospital em decúbito lateral esquerdo.

7. Manter um familiar junto a gestante.

8. Levar, se possível, o cartão com informações sobre o pré - natal.

      9. Em caso de hemorragia, transportar a gestante em decúbito lateral e ministrar oxigênio

     10. Em caso de sinais e sintomas de parto iminente, proceder conforme POP-15-02.

 

1.    RECONHECIMENTO DO PARTO IMINENTE

- Presença de contrações uterinas de forte intensidade e freqüentes (cerca de 5 contrações no período de 10 minutos).

- Visualização da cabeça do bebê no canal do nascimento (coroamento).

- Sensação intensa de evacuação.

 

2.  CONDUTA NO TRABALHO DE PARTO IMINENTE

 

1. Solicitar autorização da parturiente ou de seu familiar antes de decidir assisti-la na própria residência, caso não dê tempo para transportá-la ao hospital.

2. Manter um familiar junto da parturiente durante todo o atendimento

3. Deitar a parturiente sobre lençóis limpos.

4. Verificar os sinais vitais.

5. Remover as roupas que possam impedir o nascimento,  sem expor a parturiente.

6. Colocar a parturiente com as pernas fletidas (posição ginecológica - fig.15-02A).

7. Lavar as mãos, calçar as luvas.

8. Fazer assepsia da região genital e coxas da parturiente, com água e sabão.

9. Retirar as luvas, abrir o Kit para Parto, calçar novas luvas.

10. Orientar a parturiente para respirar fundo e fazer força durante as contrações, como se estivesse evacuando, deixando-a descansar no período de relaxamento (intervalo das contrações).

11. Durante a expulsão, amparar com uma das  mãos a cabeça do bebê, evitando que ela saia com violência e com a polpa dos dedos indicador e médio da outra mão abaixar levemente abaixar a parte posterior da vagina.

12. Caso o cordão umbilical esteja envolvendo o pescoço do bebê (circular de cordão), afrouxá-lo, removendo-o no sentido da nuca para o abdome do  bebê.

13. Limpar a face do bebê com um pano limpo.

14. Com as duas mãos em forma de "V", pegar a cabeça na mandíbula e atrás da base do crânio, tomando o cuidado de não pressionar o pescoço do bebê.

15. Forçar a cabeça suavemente para baixo até passar o ombro superior e depois para cima, até passar o outro ombro.

16. Segurar firmemente o bebê, evitando que ele caia.

17. Limpar as vias aéreas e a cabeça sem retirar o vérnix do corpo do bebê.

 

18. Estimular o bebê passando os dedos suavemente nas costas ou dar tapinhas leves nas solas dos pés.

19. Envolver o bebê com panos limpos inclusive a cabeça, mantendo-o aquecido e mantê-lo no mesmo nível que o corpo da mãe.

20. Manter observação constante do padrão respiratório do bebê.

21. Colocar os clamps no cordão umbilical. O primeiro a 4 dedos (mais ou menos 8 cm) do abdome  do  bebê  e  o segundo  a 2  dedos  (mais ou menos 4 cm )   do primeiro clamp  (fig. 15-02 B).

22. Cortar o cordão entre os dois clamps, com bisturi estéril.

23. Aguarda a saída espontânea da placenta durante aproximadamente 15 min. Nunca tentar puxá-la.

24. Após a saída da placenta, verificar se saiu inteira e acondicioná-la em saco plástico.

25. Remover os lençóis sujos, colocar um absorvente higiênico na vagina da parturiente.

26. Massagear o abdome da parturiente, verificando se o útero mantém contraído.

27. Verificar novamente os sinais vitais (da mãe e do bebê).

28. Manter a mãe em repouso.

29. Transportar para o hospital a mãe, o bebê e a placenta. Caso a mãe seja hipertensa, diabética, cardiopata, a apresentação do feto não seja cefálica (pélvica, membros), apresente hemorragia vaginal, prolapso de cordão, líquido amniótico esverdeado; transportar imediatamente ao hospital em decúbito lateral esquerdo, administrando oxigênio durante o transporte.

Advertência

 Não permitir que a parturiente com sinais de parto iminente vá ao banheiro. Não impedir, retardar ou acelerar o processo de nascimento. Se houver grande sangramento vaginal pós-parto, transportar a mãe em posição de choque. Se a placenta não sair logo após o nascimento, não aguardar, transportar logo a mãe ao hospital. Na gestante multípara (vários partos anteriores) o processo de expulsão é mais rápido. Não puxar o cordão umbilical para tentar ajudar a saída da placenta.Tomar cuidado de fechar as janelas e portas, evitando que o ambiente esfrie.

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